Suporte Técnico e FAQ

Última atualização: 06/02/2026 11:31
Sistema Oficial: Esta informação é fornecida pela Autoridade Nacional da Aviação Civil.

Suporte Técnico - ANAC Registry

Estamos aqui para ajudar com qualquer questão relacionada com o sistema ANAC Registry.

Antes de iniciar deve consultar o manual/tutorial na página da ANAC relativa aos UAS (https://www.anac.pt). Não serão respondidas a questões já disponibilizadas no tutorial ou nas questões frequentes (FAQs)

1. Contactos de Suporte

Suporte Geral

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2. Questões Frequentes

Em que situações necessito de proceder ao registo de operador (condições para registo obrigatório)?

Sempre que um drone tenha um sensor a bordo. Se tiver uma câmara ou microfone, um lidar ou outros sensores (qualquer drone FPV tem sensor), o registo é necessário independentemente da massa máxima à descolagem. Se não tiver sensor, o operador tem de se registar sempre que o MTOM seja superior a 249g ou, caso o MTOM seja inferior, na eventualidade de ter a capacidade para transferir uma energia cinética (KE) superior a 80 J (p. ex: um drone leve mas que voa a uma velocidade muito elevada, para tal utilize a seguinte fórmula KE (J) = 1/2 x m (massa em kg) x V ao quadrado (velocidade máxima do drone em m/s ao quadrado). Se um drone tiver 0.100Kg e voar a 160km/h (44,4m/s), a KE = 0.5 X 0,1 X (44,4 X 44,4) = 98,568J, portanto superior a 80J e é necessário o registo do operador, mesmo que não exista um sensor a bordo.

O registo do operador de Sistemas de Aeronaves Não Tripuladas (UAS, coloquialmente conhecido por «drones») é obrigatório na União Europeia?

Sim caso estejam reunidas as condições de registo obrigatório do artigo 14.º do Regulamento de Execução (UE) 2019/947.

O registo do operador de UAS tem custos?

Não. O registo neste momento é gratuito.

Tenho de registar individualmente todos os meus drones?

Não. O registo é do operador de UAS e não dos seus «drones» individualmente. O registo individual apenas é necessário para drones certificados pela EASA. Os drones com marcação de Classe (C0 a C6) não são certificados e forma disponibilizados no mercado para serem operados em situações de risco reduzido (baixo), logo não carecem de registo individual. O mesmo acontece com UAS de construção amadora para utilização do próprio fabricante.

A plataforma permite adicionar individualmente todos os meus drones não certificados?

Sim mas após ser recebido o número de registo de operador de UAS (válido). Recomenda-se que sejam adicionados pelos operadores de categoria específica (profissionais) devido às autorizações específicas. A gestão de UAS não certificados é efetuada pelo próprio operador de UAS registado.

Quem se pode registar como operador de UAS?

Qualquer pessoa com chave móvel digital que seja maior de idade e com morada principal em Portugal. No caso de país terceiro à União europeia, tem também de cumprir com as condições, incluindo disponibilizar uma morda em Portugal e informar qual a nacionalidade.

Como é o processo de registo?

A pessoa cria uma conta e ao aceder à mesma, no módulo de registo, submete um (1) pedido de registo com dados exatos (inexatidão de dados ou omissão de dados em campos resultará em não aprovação e emissão do número de registo de operador de UAS digital). Ao submeter os dados o estado ficará pendente. Quando a ANAC aprovar o pedido, na conta do utilizador o estado será alterado para válido e um número de registo de operador de UAS ativo (REPIF/TRACE) estará imediatamente disponível ao utilizador. O requerente deverá monitorizar a conta e aguardar pela alteração de estado. Em caso de não estar aprovado deverá verificar se recebeu informação da ANAC através do correio eletrônico.

Obtive o meu número de registo de operador de UAS (REPIF/TRACE). O que tenho de fazer?

Deve imprimir ou escrever na "frame" ou estrutura de todos os meus drones o número disponibilizado na Dashboard (conta de utilizador) com o formato PRT0123456789abc (16 dígitos alfanuméricos). Não deve ser escrito/adicionado os três dígitos secretos finais "-xyz). A "string" completa só é adicionada no dispositivo de identificação remota direto (RemoteID) existente no drone ou acoplado. Ou seja se possuir 10 drones, o mesmo número é inserido em todos eles.

O que acontece se não registar como operador de UAS?

Operar sem estar registado resulta em uma contraordenação nos termos do Decreto-Lei n.º 87/2021.

Em que país da União Europeia me devo registar como operador de UAS?

Devo-me registar no país onde tenho a minha morada principal (pessoa singular) ou tenho a empresa registada comercialmente (pessoa coletiva). Um cidadão nacional e estrangeiro que resida e trabalhe em Portugal (tem um NIF, cartão de residente etc.) tem naturalmente a sua morada em Portugal logo deve registar-se em Portugal.

Sou um estrangeiro de um País da União Europeia e trabalho em Portugal. Onde devo estar registado?

Tal como referido, tenho de estar registado no país onde tenho a minha morada principal. Adicionalmente só posso estar registado em um País Europeu. Assim, se não tiver registado em outro País europeu registo-me em Portugal. Se estiver registado em outro País e venho morar e trabalhar para Portugal, tenho de cancelar primeiro o meu registo no País de origem e depois registar-me em Portugal. No caso de suspeita que a pessoa está registada em outro local, a ANAC reserva-se ao direito de revogar o registo.

Sou um estrangeiro de um País da União Europeia (UE) e estou de férias Portugal. Onde devo estar registado?

Tal como referido, tenho de estar registado no país da União Europeia onde tenho a minha morada principal. A ANAC não pode emitir registo a quem já está registado ou que more e trabalhe em outro País da UE.

h4>Posso estar registado duas vezes como operador de UAS?

Não, apenas pode estar registado uma vez. A ANAC não pode emitir dois registos para a mesma pessoa nem emitir registo a quem já está registado e que more e trabalhe em outro País da UE. No caso de suspeita que a pessoa já está registada , a ANAC reserva-se ao direito de revogar o registo para garantir que o regulamento europeu é cumprido.

h4>Sou um turista proveniente de um País terceiro (fora da União Europeia), por exemplo do Brasil, Estados Unidos da América, Canadá, Cabo Verde entre outros, e quero operar o meu drone num país da União Europeia. Onde devo me registar?

Só deve registar-se no primeiro País da União Europeia onde irá operar o drone. Caso entre em Portugal mas pretenda, por exemplo, efetuar a primeira operação em Espanha, deve registar-se junto da Autoridade de Aviação Civil do Reino de Espanha. Se Portugal for o primeiro País de operação o turista tem de estar registado antes de iniciar a operação, devendo cumprir também com as regras de operação europeias (Regulamento de Execução (UE) 2019/947 e zonas geográficas nacionais). Para efetuar o registo de operador de UAS em Portugal deve obter uma chave móvel digital com o seu Passaporte, número de telefone e email presencialmente num Consulado, ou se não for possível, presencialmente numa loja do cidadão. Aplicam-se as mesmas regras que um cidadão Português. A ANAC não ativa a Chave Móvel Digital (CMD). Sugere-se a consulta de obter chave móvel digital (CMD) para estrangeiros

Após o registo o que tenho de fazer para manter a validade?

O operador de UAS tem de manter os dados sempre atualizados (exatos) sobre pena de ser revogado o registo (podendo contudo efetuar um novo mas não é possível recuperar o registo anterior). Até a um limite de 3 anos sugere-se que entre na conta, atualize os dados e efetue uma revalidação (registo fica pendente até nova verificação pelos serviços da ANAC).

Sou uma pessoa singular. Como efetuo o registo?

Se for uma pessoa singular a conta é criada com Chave Móvel Digital. O pedido de registo é efetuado na sua área de trabalho.

Sou uma pessoa coletiva. Como efetuo o registo?

Se for uma pessoa coletiva (empresa, câmara municipal) a conta deve ser criada com email geral (duplo fator). O Administrador, CEO, Presidente ou responsável da organização pode efetuar o registo ou nomear um colaborador responsável. No caso desta última opção é necessário um comprovativo, por exemplo procuração para efetuar e gerir o registo. Esse colaborador necessita sempre de se autenticar com Chave Móvel Digital para aceder ao formulário. O operador de UAS coletivo utiliza o número de registo de operador em todos os UAS, independentemente do número de direções, departamentos ou secções na organização pois um dos dados essenciais é associar a um número único da organização nacional (em Portugal agregado ao NIF).

Sou uma Câmara Municipal (pessoa coletiva) e a secção de urbanismo e a secção de comunicação e imagem utilizam drones. Posso registar cada secção como um operador de de UAS diferente?

Não pois as Secções, Departamentos ou Direções são da mesma organização, ou seja, nesta exemplo em particular da Câmara Municipal (pessoa coletiva com NIF atribuído). Mesmo que o conceito de operação da secção do Urbanismo seja diferente da secção de comunicação e imagem, o operador de UAS é a Câmara Municipal sendo o Presidente da Câmara em funções o responsável. O mesmo acontece com uma empresa ou qualquer outra organização que seja uma pessoa coletiva.

Estou registado como operador de UAS num País da União Europeia e detenho uma autorização específica válida emitida pelo meu País de registo. Necessito estar registado em Portugal para solicitar uma autorização transfronteiriça (CBO)?

Não necessita de estar registado como operador de UAS pois já tem um registo de operador de UAS válido emitido pelo seu País. A presente plataforma não permite solicitar CBOs pelo que deve verificar a página da ANAC para efetuar o referido pedido de autorização CBO

Como posso recuperar a minha palavra-passe se for pessoa coletiva?

Utilize a funcionalidade "Recuperar Palavra-passe" na página de login.

Iniciei o processo de revalidação e garanti que todos os dados pessoais estão atualizados e corretos. Na minha conta, o processo encontra-se pendente (sob avaliação da ANAC). Posso continuar a operar e a utilizar o meu número de registo enquanto a revalidação estiver pendente?

Sim. Se se tratar de uma revalidação (ou seja, se já é um operador UAS registado em Portugal), pode continuar a operar utilizando o seu número de registo atual enquanto o pedido de revalidação estiver pendente, salvo se a ANAC rejeitar, revogar ou suspender o pedido devido a dados incorretos ou em falta. Para evitar rejeição ou revogação, certifique-se de que toda a informação está atualizada e de que todas as declarações digitais/caixas de seleção obrigatórias estão assinaladas. Se o pedido for rejeitado ou revogado, poderá submeter um novo pedido de número de registo de operador UAS através da aplicação web. Conforme referido, garanta que todos os campos estão devidamente preenchidos e que todas as declarações obrigatórias estão selecionadas.

Quem pode pedir autorizações específicas?

Apenas os operadores de UAS profissionais que operam na categoria específica. Caso seja um operador de UAS de categoria aberta, tem acesso ao módulo de autorizações mas não deve efetuar pedidos caso não detenha o conhecimento técnico e seja efetivamente um operador da categoria específica, conhecedor das regras e da metodologia de análise de risco SORA.

Como faço upload de documentos nos pedidos de autorização?

Os documentos devem ser carregados através do sistema ou submetidos vai email com o código de entrada caso não seja possível carregar.

Qual é o tempo de aprovação do registo do operador?

Os pedidos são processados em 10 dias úteis. Apenas deve telefonar ou enviar um email para follow-up apenas quando passar os 10 dias úteis a fim de não saturar ou sobrecarregar os serviços.

Qual é o tempo de decisão para uma declaração STS de um operador de UAS registado?

Os pedidos são processados em menos de 60 dias . Apenas deve telefonar ou enviar um email para follow-up apenas quando passar os 30 dias úteis a fim de não saturar ou sobrecarregar os serviços.

Qual é o tempo de decisão para uma autorização operacional de um operador de UAS registado?

Os pedidos são processados em menos de 60 dias, podendo contudo ser alvo de extensão por mais 30 dias (total de 90). Apenas deve telefonar ou enviar um email para follow-up apenas quando passar os 30 dias úteis a fim de não saturar ou sobrecarregar os serviços. Considerando a complexidade das autorizações específicas dificilmente será possível instruir em 10 dias úteis, pelo que se sugere submeter o pedido com 2 meses de antecedência.

Qual é o tempo de decisão para um LUC de um operador de UAS registado?

O LUC requere um sistema de gestão de segurança (SMS) pelo que a base de certificação é demorada, estando dependente de auditorias documentais, presenciais e inspeções aos equipamentos antes da decisão. Caso o procedimento não fique parado mais de 6 meses o processo corre até estar terminada a base de certificação (com os desvios corrigidos).

3. Documentação

4. Reportar Problemas

Para reportar problemas técnicos, inclua:

  • Descrição detalhada do problema
  • Passos para reproduzir
  • Screenshots (se aplicável)
  • Informações do browser
  • Última atualização: 12/30/2025

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